quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Teoria de Estado: O Público e O Privado

    Há funções, dentro de um Estado, que são tipicamente públicas, outras, que são tipicamente privadas, e, ainda outras, que tanto podem ser exercidas por entidade pública como por entidade privada.    

    São funções tipicamente públicas:

       1) Segurança nacional, exercida pelas forças armadas (exército, aeronáutica, marinha, forças especiais);

       2) Burocracia, para registro dos cidadãos, emissão de documentos de identificação, guarda de informações de interesse público ou de interesse nacional, etc;

       3) Legislatura ou elaboração de leis, exercida pelo Senado, assembléias legislativas  e câmaras de vereadores;

       4) Justiça, exercida pelos tribunais;

       5) Guarda das cidades, execida pelas polícias civis ou militares;

       6) Administração do Estado, exercida pela presidência da república, governos estaduais e prefeituras;

       7) Fiscalização, exercida pelas entidades de fiscalização, polícia federal, etc;

       8) Regulação, fiscalização e controle de setores da economia, exercida pelas agências reguladoras;

       9) Representação do País no exterior, exercida pelo presidente da república;

      10)  Implementação de grandes projetos de interesse público nos casos não satisfeitos por empresas privadas. 

      São funções tipicamente privadas:

        1) Comércio interno: varejo,  atacado;

        2) Indústria comum: alimentícia, vestuário, veículos, entretenimento, etc;

        3) Serviços comuns: manutenção, limpeza, estética, etc;

      São funções que tanto podem ser exercidas por entidades públicas como por entidades privadas:

         1) Educação e pesquisa científica;

         2) Saúde;

         3) Telecomunicações;

         4) Energia: produção e transmissão;

         5) Transporte: de pessoas e de cargas;

         6) Infraestrutura.

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